USUCAPIÃO

USUCAPIÃO

 

A Ecotop Ltda, possui corpo técnico capacitado e responsável para regularizar seu imóvel, junto à prefeitura do seu município; assim como, no cartório de registro de imóveis.

É fato que, muitos desconhecem os trâmites necessário para regularizar e legalizar seu imóvel, conforme exigências prescritas  na legislação em vigor.

O imóvel, somente é considerado legalizado, a partir do cadastro(matrícula) no cartório de imóvel da comarcar da qual pertence.  

Veja na imagem a seguir, as possíveis situações e formas, da aquisição de propriedade por processo de usucapião.

No entanto, no dia 16 de Março de 2015, aprovou-se o Art. 1071 da Lei 13.105. Passando a vigorar no ano de 2016; garantindo ao cidadão o direito de acionar o processo extrajudicialmente. Encaminhando diretamente, com auxilio do advogado ou defensor público, ao cartório do registro de imóveis, da comarcar na qual estiver situado o imóvel usucapiendo.

 

ADQUIRIDO PELO USO

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